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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.242 2015 Publicação: 21/11/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o Feriado Municipal rememorando a morte do líder negro Zumbi dos Palmares |
Proposição: | Projeto de Lei 165/2014 |
Observações: | Lei nº 13.242, 20 de novembro de 2015 declarada inconstitucional em 04/10/2016 - ADI nº 1.0000.16.018269-7/000. Acórdão publicado no Diário Oficial do TJMG em 18/11/2016. |
Ocorrências: | Ação Direta de Inconstitucionalidade - 18/11/2016 - Declaração de Inconstitucionalidade - ADI - TJMG |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | ORIGEM, FERIADO, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 13.242, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Institui o Feriado Municipal rememorando a morte do líder negro Zumbi dos Palmares Projeto nº 165/2014, de autoria do Vereador Betão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, como Feriado Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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