Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.242 2015   Publicação: 21/11/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Feriado Municipal rememorando a morte do líder negro Zumbi dos Palmares

Proposição: Projeto de Lei 165/2014
Observações: Lei nº 13.242, 20 de novembro de 2015 declarada inconstitucional em 04/10/2016 - ADI nº 1.0000.16.018269-7/000. Acórdão publicado no Diário Oficial do TJMG em 18/11/2016.
Ocorrências: Ação Direta de Inconstitucionalidade - 18/11/2016 - Declaração de Inconstitucionalidade - ADI - TJMG
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: ORIGEM, FERIADO, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 13.242, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015


Institui o Feriado Municipal rememorando a morte do líder negro Zumbi dos Palmares

Projeto nº 165/2014, de autoria do Vereador Betão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, como Feriado Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2015.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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