Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.161 2015   Publicação: 01/07/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre recomposição de vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas.

Proposição: Projeto de Lei 134/2015
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, REMUNERAÇÃO, ORIGEM, SERVIDOR, RECOMPOSIÇÃO

LEI Nº 13.161, DE 30 DE JUNHO DE 2015


Dispõe sobre recomposição de vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas.

Projeto nº 134/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Nilton Militão, João do Joaninho, Zé Márcio e Cido Reis.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1° Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1° de maio de 2015, os vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 8,17% (oito vírgula e dezessete por cento) correspondente à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, no período compreendido entre maio de 2014 a abril de 2015.

Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.

Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2015.

Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]