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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 13.161 2015 Publicação: 01/07/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre recomposição de vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas. |
| Proposição: | Projeto de Lei 134/2015 |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, REMUNERAÇÃO, ORIGEM, SERVIDOR, RECOMPOSIÇÃO |
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LEI Nº 13.161, DE 30 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre recomposição de vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas. Projeto nº 134/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Nilton Militão, João do Joaninho, Zé Márcio e Cido Reis. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:
Art. 1° Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1° de maio de 2015, os vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 8,17% (oito vírgula e dezessete por cento) correspondente à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, no período compreendido entre maio de 2014 a abril de 2015.
Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2015.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2015.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
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