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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.154 2015 Publicação: 20/06/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o art. 2º da Lei n. 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que “Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona.". |
Proposição: | Projeto de Lei 144/2014 |
Vide: | Lei 15128 2025 - Revogação Total |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, MUNICÍPIO, CONCESSÃO, ARTIGO, FISCAL, BENEFÍCIO, EMPRESA, IMPLANTAÇÃO |
LEI Nº 13.154, DE 19 DE JUNHO DE 2015 Altera o art. 2º da Lei n. 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que “Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona.". Projeto nº 144/2014, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 2015. |