Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.154 2015   Publicação: 20/06/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 2º da Lei n. 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que “Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona.".

Proposição: Projeto de Lei 144/2014
Vide:Lei 15128 2025 - Revogação Total
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, MUNICÍPIO, CONCESSÃO, ARTIGO, FISCAL, BENEFÍCIO, EMPRESA, IMPLANTAÇÃO

LEI Nº 13.154, DE 19 DE JUNHO DE 2015


Altera o art. 2º da Lei n. 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que “Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona.".

Projeto nº 144/2014, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei n. 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que “Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais para implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos que apresentam área total útil mínima de 35.000m² (trinta e cinco mil metros quadrados), destinados a abrigar empreendimentos produtivos geradores de emprego e renda, cujas atividades estejam enquadradas como:”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 2015.





BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.

 
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.


[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]