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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 13.138 2015 Publicação: 29/05/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Prorroga o prazo de vigência da Lei n. 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n. 12.186, de 21 de dezembro de 2010; pela Lei n. 12.357, de 16 de setembro de 2011; pela Lei n. 12.552, de 16 de maio de 2012; pela Lei n. 12.580, de 29 de maio de 2012 e pela Lei n. 12.788, de 24 de maio de 2013 |
| Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4165/2015 |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, PRAZO, PISO SALARIAL, MÉDICO, (SUS) |
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LEI Nº 13.138, DE 28 DE MAIO DE 2015 Prorroga o prazo de vigência da Lei n. 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n. 12.186, de 21 de dezembro de 2010; pela Lei n. 12.357, de 16 de setembro de 2011; pela Lei n. 12.552, de 16 de maio de 2012; pela Lei n. 12.580, de 29 de maio de 2012 e pela Lei n. 12.788, de 24 de maio de 2013 Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4165/2015. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2016 o prazo de vigência da Lei n. 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n. 12.186, de 21 de dezembro de 2010; pela Lei n. 12.357, de 16 de setembro de 2011; pela Lei n. 12.552, de 16 de maio de 2012; pela Lei n. 12.580, de 29 de maio de 2012 e pela Lei n. 12.788, de 24 de maio de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de maio de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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