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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 13.137 2015 Publicação: 26/05/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a implantação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências |
| Proposição: | Projeto de Lei 74/2015 |
| Vide: | Ato 00203 2015 - Regulamentação |
| Ato 00209 2015 - Alteração | |
| Catálogo: | PUBLICIDADE |
| Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, INTERNET, DIÁRIO OFICIAL, IMPLANTAÇÃO |
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LEI Nº 13.137, DE 25 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a implantação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências Projeto nº 74/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio, João do Joaninho, Cido Reis e Nilton Militão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, órgão oficial para publicação e divulgação dos atos processuais, procedimentais, normativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Para quaisquer efeitos, salvo as exceções previstas em lei específica, o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora substitui a versão impressa publicada em periódico de circulação municipal e será veiculado, sem custos, no portal do Poder Legislativo Municipal na Internet, no endereço eletrônico www.camarajf.mg.gov.br.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora será disponibilizado no dia subsequente àquele em que houver expediente no Poder Legislativo Municipal, salvo exceções devidamente justificadas.
Art. 3º Considera-se como data da publicação a data da disponibilização do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora na Internet.
Parágrafo único. Os prazos terão início, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil subsequente ao considerado como data de publicação.
Art. 4º O Poder Legislativo Municipal, com a implementação de ferramentas de segurança, garantirá a imutabilidade, autenticidade, integridade e validade jurídica das publicações a partir das respectivas divulgações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, somente sendo permitida a publicação de erratas em edições posteriores.
Art. 5º Em caso de indisponibilidade técnica do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o prazo de publicação dos atos ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à regularização, quando os mesmos serão devidamente divulgados.
Parágrafo único. Constatada a indisponibilidade de consulta ao Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o setor competente do Poder Legislativo Municipal deverá publicar o aviso de indisponibilidade no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 6º As normas de operacionalização e de competência do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora serão definidas por Ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de maio de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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