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Norma: LEI 13.134 2015   Publicação: 20/05/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o Dia do Ciclista

Proposição: Projeto de Lei 152/2014
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: ORIGEM, CIRCULAÇÃO, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 13.134, DE 19 DE MAIO DE 2015


Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o Dia do Ciclista

Projeto nº 152/2014, de autoria do Vereador Cido Reis.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o Dia do Ciclista.

Art. 2º O Dia do Ciclista será celebrado no dia 28 de maio (Dia do Desafio), seguindo o calendário da realização do evento.

Art. 3º São os objetivos do Dia do Ciclista:

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do Dia do Ciclista e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de maio de 2015.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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