Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.035 2014   Publicação: 22/10/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera Anexo Único da Lei Municipal n. 12.328, de 26 de julho de 2011, modificada pelas Leis Municipais ns. 12.425, de 08 de dezembro de 2011; 12.586, de 05 de junho de 2012 e 12.917, de 22 de janeiro de 2014

Proposição: Mensagem do Executivo 4117/2014
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REAJUSTE, ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 13.035, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014


Altera Anexo Único da Lei Municipal n. 12.328, de 26 de julho de 2011, modificada pelas Leis Municipais ns. 12.425, de 08 de dezembro de 2011; 12.586, de 05 de junho de 2012 e 12.917, de 22 de janeiro de 2014

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4117.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, conforme definido no Anexo Único desta Lei, os padrões de vencimentos de cada classe constante do Anexo Único da Lei Municipal n. 12.328, de 26 de julho de 2011, com suas alterações posteriores, a partir do segundo padrão de vencimento para cada classe (letra “B” em diante), limitada a diferença existente entre os padrões de vencimento de cada classe ao percentual de 10% (dez inteiros por cento), a título de recomposição da progressão funcional por antiguidade, suspensa por força do art. 2º, da referida Lei.

Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n. 12.328, de 2011, com suas alterações posteriores, passam a vigorar conforme Anexo Único que é parte integrante da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 2014.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de outubro de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

 

ANEXO ÚNICO

Quadro diferenciado de Vencimentos e Salários

 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS

CLASSE

VENCIMENTO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

AUXILIAR DE SERVIÇOS

822,62

860,48

879,40

907,44

998,18

1.098,00

1.165,13

1.281,65

1.409,81

1.550,79

AUXILIAR OPERACIONAL

COLETOR DE LIXO (DEMLURB)

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

830,84

868,77

955,65

1.051,22

1.074,30

1.171,27

1.288,40

1.417,24

1.558,97

1.714,86

OFICIAL DE OBRAS I

AUXILIAR DE SAÚDE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS  I

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

COLETOR DE ANIMAIS (DEMLURB)

VIGIA (FUNALFA)

PORTEIRO (FUNALFA)

AUXILIAR TÉCNICO I (FUNALFA)

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

856,13

941,74

1.035,91

1.068,33

1.175,16

1.292,67

1.421,94

1.564,14

1.720,55

1.892,61

OFICIAL DE OBRAS II

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I

TOPÓGRAFO

AUXILIAR DE MECÂNICA I (DEMLURB)

AUXILIAR TÉCNICO II (FUNALFA)

ENCARREGADO DE ESTACIONAMENTO (FUNALFA)

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

954,79

1.050,27

1.114,34

1.225,77

1.348,34

1.483,18

1.631,50

1.794,64

1.974,10

2.171,52

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III

1.007,84

1.108,62

1.219,49

1.341,43

1.475,58

1.623,14

1.785,45

1.964,00

2.160,40

2.376,43

ENCARREGADO I

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II

DIGITADOR

MOTORISTA VEÍCULO LEVE I

AUXILIAR DE MECÂNICA II (DEMLURB)

EMPREGO PÚBLICO

CLASSE

VENCIMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

943,16

GRUPO DE ASSISTÊNCIA

CLASSE

VENCIMENTO

AUXILIAR EXECUTIVO I

888,37

 

 



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