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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 13.030 2014 Publicação: 09/10/2014 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui o Dia Municipal do Produtor Rural no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora |
| Proposição: | Projeto de Lei 117/2014 |
| Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
| Indexação: | ORIGEM, PRODUTOR RURAL, CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
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LEI Nº 13.030, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014 Institui o Dia Municipal do Produtor Rural no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora Projeto nº 117/2014, de autoria do Vereador João do Joaninho. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Produtor Rural no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado anualmente no dia 7 de julho.
Parágrafo único. O dia 7 de julho é o mesmo instituído no Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de outubro de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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