Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.030 2014   Publicação: 09/10/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal do Produtor Rural no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora

Proposição: Projeto de Lei 117/2014
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: ORIGEM, PRODUTOR RURAL, CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 13.030, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014


Institui o Dia Municipal do Produtor Rural no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora

Projeto nº 117/2014, de autoria do Vereador João do Joaninho.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Produtor Rural no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado anualmente no dia 7 de julho.

Parágrafo único. O dia 7 de julho é o mesmo instituído no Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de outubro de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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