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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.968 2014 Publicação: 17/05/2014 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei Municipal n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências", da Lei Municipal n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora" e dá outras providências |
Proposição: | Projeto de Lei 71/2014 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, CÂMARA MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL, PLANTIO |
Anexos: | anexo_174637.doc |
LEI Nº 12.968, DE 16 DE MAIO DE 2014 Altera dispositivos da Lei Municipal n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências", da Lei Municipal n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora" e dá outras providências Projeto nº 71/2014, de autoria dos Vereadores Júlio Gasparette, João do Joaninho, Rodrigo Mattos, Nilton Militão e Cido Reis. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a", "e", "h" e "i" do inciso V e o inciso VII do art. 2º da Lei Municipal n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências", com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º
(...)
(...)
V - (...)
(...)
a) Divisão de Expediente: 1. Supervisão dos Serviços de Procedimento Legislativo e Rotinas Internas. (...) e) Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo: 1. Supervisão dos Serviços de Acompanhamento de Processo Legislativo. (...) h) Divisão de Patrimônio e Almoxarifado: 1. Supervisão dos Serviços de Assessoramento e Controle de Almoxarifado. i) Divisão de Compras: 1. Supervisão dos Serviços de Assessoramento e Fiscalização de Compras. (...) VII - Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios. 1. Supervisão dos Serviços de Procedimentos Licitatórios e Rotinas Internas”.
Art. 2º O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora que integra o Anexo Único da Lei Municipal n. 9.709, de 2000, alterado pelas Leis Municipais ns 12.789, de 24 de maio de 2013 e 12.872, de 12 de novembro de 2013, com a alteração de que trata o art. 1º desta Lei, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 21 da Lei Municipal n. 9.709, de 2000, com suas alterações, nos termos seguintes:
"Art. 21.
(...)
Parágrafo único. Integra a Divisão de Expediente o grupo estrutural de Supervisão dos Serviços de Procedimento Legislativo e Rotinas Internas, à qual compete supervisionar, mediante assessoramento e controle, as atividades de: a) registrar os Atos da Mesa Diretora e os Ofícios do Presidente da Câmara Municipal; b) organizar os protocolos dos Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções e Representações; c) secretariar as reuniões do Plenário; d) prestar assessoria na organização e registros dos Atos da Mesa Diretora, da Presidência, das Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Autógrafos de Leis, Certidões, Leis promulgadas pelo Legislativo, Convocações em geral, Avisos e demais documentos; e) formalizar o encaminhamento, nos termos regimentais, dos Vetos, Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar e de Emendas à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Chefe do Poder Executivo e dos Vereadores; e f) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos da Divisão de Expediente."
Art. 4º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 31 da Lei Municipal n. 9.709, de 2000, com suas alterações, nos termos seguintes:
"Art. 31. (...) Parágrafo único. Integra a Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo o grupo estrutural de Supervisão dos Serviços de Acompanhamento de Processo Legislativo, à qual compete supervisionar, mediante assessoramento e controle, as atividades de: a) organizar o prazo de tramitação dos processos legislativos em cada Comissão Permanente, na revisão e autuação dos pareceres das Comissões Permanentes nos processos incluídos na Ordem do Dia; b) elaborar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; c) registrar o resultado das votações plenárias; d) inspecionar os registros do Sistema de Acompanhamento Legislativo, acompanhando no banco de dados às proposições apresentadas e sua tramitação, os Atos da Mesa Diretora e do Presidente; e) prestar assessoria na fiscalização do cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal para sanção, promulgação, veto e publicação das Leis, bem como dos prazos regimentais para a promulgação e publicação das Resoluções e Decretos Legislativos; e f) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos da Divisão de Acompanhamento de Processos Legislativos."
Art. 5º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 33-F da Lei Municipal n. 9.709, de 2000, com suas alterações, nos termos seguintes:
"Art. 33-F.
(...)
Parágrafo único. Integra a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado o grupo estrutural de Supervisão dos Serviços de Assessoramento e Controle de Almoxarifado, à qual compete supervisionar, mediante assessoramento e controle, as atividades de: a) receber o material para estoque e pela guarda e conservação do bem, nos termos do Regulamento n. 01/2004, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora n. 149, de 30 de junho de 2004, com suas alterações; b) organizar a entrada e saída de materiais, estoques máximos e mínimos, custo médio, prazos de validades dos materiais e pontos de suprimento do almoxarifado; c) manter a organização das requisições do material de estoque, com registro estatístico de consumo por unidade requisitante com acompanhamento da utilização do material de estoque pelos setores administrativos da Câmara Municipal, sugerindo, quando for o caso, a atualização das normas internas pertinentes; d) promover o inventário físico dos bens em estoque e registrar sua situação; e) prestar assessoria na elaboração do calendário de aquisição do material de estoque e providenciar as solicitações de compras respectivas; f) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do Almoxarifado”.
Art. 6º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 35-A da Lei Municipal n. 9.709, de 2000, com suas alterações, nos termos seguintes:
“Art. 35-A.
(...)
Parágrafo único. Integra o Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios o grupo estrutural de Supervisão dos Serviços de Procedimento Licitatório e Rotinas Internas, a qual compete supervisionar, mediante assessoramento e controle, as atividades de: a) organizar e acompanhar os registros de procedimento de licitações, dispensa, inexigibilidade e o procedimento especial de registro de preços, nos termos do Ato da Mesa Diretora n.167, de 12 de junho de 2013; b) elaborar as minutas de editais, com base no Termo de Referência ou Projeto Básico, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações; c) registrar e acompanhar as informações das licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação, contratos e convênios, visando o cumprimento da prestação de contas mensal junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM. d) controlar os prazos de publicação previstos na legislação pertinente, referente a licitações e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas no art. 26, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto ao seu prazo legal; e) controlar os prazos de vigências e execução dos contratos, comunicando os setores administrativos sobre a instrução de novo processo licitatório, quando houver, com razoável antecedência do seu termo final; e f) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios.
Art. 7º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 33-H da Lei Municipal n. 9.709, de 2000, com suas alterações, nos termos seguintes:
"Art. 33-H.
(...)
Parágrafo único. Integra a Divisão de Compras o grupo estrutural de Supervisão do Serviço de Assessoramento e Fiscalização de Compras, à qual compete supervisionar, mediante assessoramento e controle, as atividades de: a) organizar os registros e procedimentos das Solicitações de Contratações, nos termos do Ato da Mesa Diretora n. 11, de 26 de abril de 2001, com suas alterações; b) efetuar o cadastro de fornecedores e de controle de preços sobre os principais produtos e serviços contratados; c) proceder à organização da coleta e levantamento de orçamentos para composição das pesquisas de mercado, nos processos de dispensa, inexigibilidade e licitação; d) realizar integração com o Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios, criando facilitadores eficientes e promovendo mecanismos eficazes para os procedimentos internos de contratação; e) prestar assessoria nas diligências relacionadas às licitações e ao procedimento especial de registros de preços; e f) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos da Divisão de Compras.".
Art. 8º Fica criado na Assessoria Geral do Legislativo - Grupo I-C - do Quadro de Provimento em Comissão que integra os Anexos I e III, da Lei Municipal n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora", com suas alterações posteriores, mais um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assistente de Plenário.
Art. 9º Fica criado na Lei Municipal n. 9.650, de 1999, com suas alterações posteriores, na Assessoria Geral do Legislativo do Quadro de Provimento em Comissão que integra seu Anexo I, no Grupo I-G-Quadro de Funções de Confiança - denominado Supervisão, mais cinco supervisões, acrescido no seu Anexo III do Quadro de Designação de Função em Confiança, das seguintes denominações e atribuições:
I - Supervisão dos Serviços de Procedimento Legislativo e Rotinas Internas - supervisionar as atividades próprias da Divisão de Expediente, mediante assessoramento e controle, das atividades de registro dos Atos da Mesa Diretora e dos Ofícios do Presidente da Câmara Municipal, organizando os protocolos dos Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções e Representações e demais atribuições de competência desta Supervisão definidas na Lei da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; II - Supervisão dos Serviços de Acompanhamento de Processo Legislativo - supervisionar as atividades próprias da Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo, mediante assessoramento e controle, organizando o prazo de tramitação dos processos legislativos em cada Comissão Permanente, na revisão e autuação dos pareceres das Comissões Permanentes nos processos incluídos na Ordem do Dia, elaborando as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias e demais atribuições de competência desta Supervisão definidas na Lei da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; III - Supervisão dos Serviços de Assessoramento e Controle de Almoxarifado - supervisionar as atividades próprias da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, mediante assessoramento e controle do almoxarifado, recebendo o material para estoque e zelo pela guarda e conservação do bem, organizando a entrada e saída de materiais, estoques máximos e mínimos, custo médio, prazos de validades dos materiais e demais atribuições de competência desta Supervisão definidas na Lei da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; IV - Supervisão dos Serviços de Assessoramento e Fiscalização de Compras - supervisionar as atividades próprias da Divisão de Compras, mediante assessoramento e controle, organizando os registros e procedimentos das Solicitações de Contratações, nos termos do Ato da Mesa Diretora n. 11, de 26 de abril de 2001, com suas alterações, efetuando o cadastro de fornecedores e de controle de preços sobre os principais produtos e serviços contratados e demais atribuições de competência desta Supervisão definidas na Lei da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; V - Supervisão dos Serviços de Procedimento Licitatório e Rotinas Internas - supervisionar as atividades próprias do Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios, mediante assessoramento e controle, organizando e acompanhando os registros de procedimentos de licitações, dispensa, inexigibilidades e o procedimento especial de registro de preços, nos termos do Ato da Mesa Diretora n. 167, de 12 de junho de 2013, das minutas de editais, com base no Termo de Referência ou Projeto Básico, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações, registrando e acompanhando as informações das licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação, contratos e convênios, visando o cumprimento da prestação de contas mensal junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM e demais atribuições de competência desta Supervisão definidas na Lei da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal.
Art. 10. A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do Quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar com redução de seu quantitativo de sete para cinco, mantida seu valor, para ampliação da designação a servidores estáveis do quadro de provimento efetivo, lotados no Centro de Atenção ao Cidadão, para exercer funções relativas à competência da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, estabelecidas no art. 1º da Lei nº 12.512, de 04 de abril de 2012, e lotado na Divisão de Tecnologia da Informação para exercer funções relativas à competência do Serviço de Desenvolvimento de Software, estabelecidas no inciso I do parágrafo único do art. 33, da Lei n. 9.709, de 2000.
Art. 11. A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do Quadro de Assessoria Geral do Legislativo, mantida seu quantitativo e valor, para designação a servidores estáveis do quadro de provimento efetivo e integrantes da classe denominada Extinta quando Vagar da Câmara Municipal, nos termos do art. 41 da Lei n. 12.789, de 2013 e com ampliação da designação para assessoramento na organização do lançamento do Sistema Informatizado de Acompanhamento dos Trabalhos Legislativos, incluindo catalogação e indexação das proposições legislativas, de acordo com as normas técnicas.
Art. 12. A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar com redução de seu quantitativo de sete para três, com valor mensal de R$699,58 (seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), para designação a servidores estáveis do quadro de provimento efetivo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.487, de 1º de fevereiro de 2012, e a servidor público municipal estável e em efetivo exercício na Câmara Municipal, para assessoramento do controle de consumo e manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal.
Art. 13. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Lei n. 12.512, de 04 de abril de 2012 e o art. 40 da Lei Municipal nº 12.789, de 24 de maio de 2013.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de maio de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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