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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 12.944 2014 Publicação: 21/03/2014 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a proibição do comércio de veneno denominado organofosforado carbamato, conhecido por "chumbinho", no Município de Juiz de Fora e dá outras providências |
| Proposição: | Projeto de Lei 81/2013 |
| Catálogo: | COMÉRCIO |
| Indexação: | ORIGEM, COMÉRCIO, PROIBIÇÃO, VENDA, VETERINÁRIA |
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LEI Nº 12.944, DE 20 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre a proibição do comércio de veneno denominado organofosforado carbamato, conhecido por "chumbinho", no Município de Juiz de Fora e dá outras providências Projeto nº 81/2013, de autoria do Vereador Noraldino Júnior. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a distribuição, venda e comercialização do veneno denominado "Organofosforado Carbamato", conhecido por "chumbinho", em farmácias, supermercados, mercearias e similares, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º A violação do disposto no artigo anterior, importará no pagamento de multa correspondente a R$1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo de outras sanções de natureza penal. Parágrafo único. O cumprimento integral de sanções de natureza penal não eximirá o infrator do pagamento da multa a que dispõe o artigo anterior.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, através de seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de março de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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