Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.917 2014   Publicação: 23/01/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012

Proposição: Mensagem do Executivo 4070/2013
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL

LEI Nº 12.917, DE 22 DE JANEIRO DE 2014


Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4070.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas de 1% (um inteiro por cento) as diferenças entre os padrões de vencimentos de cada classe constante do Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, com alterações posteriores, a partir do segundo padrão de vencimento para cada classe (letra “b” em diante), limitada a diferença existente entre os padrões de vencimento de cada classe a 10% (dez inteiros por cento), a título de recomposição da progressão funcional por antiguidade suspensa por força do art. 2º da referida Lei.

Art. 2º Passa o Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, a vigorar conforme Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE 

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

Quadro diferenciado de Vencimentos e Salários

VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS

CLASSE

VENCIMENTO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

AUXILIAR DE SERVIÇOS

772,41

787,86

803,62

827,73

910,50

1.001,55

1.061,64

1.167,80

1.284,58

1.413,04

AUXILIAR OPERACIONAL

COLETOR DE LIXO (DEMLURB)

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

780,13

795,73

875,30

962,83

982,09

1.070,48

1.177,53

1.295,28

1.424,81

1.567,29

OFICIAL DE OBRAS I

AUXILIAR DE SAÚDE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

COLETOR DE ANIMAIS (DEMLURB)

VIGIA (FUNALFA)

PORTEIRO (FUNALFA)

AUXILIAR TÉCNICO I (FUNALFA)

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

803,88

884,27

963,85

983,13

1.081,44

1.189,58

1.308,54

1.439,39

1.583,33

1.741,66

OFICIAL DE OBRAS II

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I

TOPÓGRAFO

AUXILIAR DE MECÂNICA I (DEMLURB)

AUXILIAR TÉCNICO II (FUNALFA)

ENCARREGADO DE ESTACIONAMENTO (FUNALFA)

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

896,52

959,28

1.007,24

1.107,96

1.218,76

1.340,64

1.474,70

1.622,17

1.784,39

1.962,83

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III

946,33

1.022,04

1.124,24

1.236,66

1.360,33

1.496,36

1.646,00

1.810,60

1.991,66

2.190,83

ENCARREGADO I

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II

DIGITADOR

MOTORISTA VEÍCULO LEVE I

AUXILIAR DE MECÂNICA II (DEMLURB)

EMPREGO PÚBLICO

CLASSE

VENCIMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

885,60

GRUPO DE ASSISTÊNCIA

CLASSE

VENCIMENTO

AUXILIAR EXECUTIVO I

834,15



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]