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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.917 2014 Publicação: 23/01/2014 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012 |
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Proposição: | Mensagem do Executivo 4070/2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LEI Nº 12.917, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012 Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4070. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas de 1% (um inteiro por cento) as diferenças entre os padrões de vencimentos de cada classe constante do Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, com alterações posteriores, a partir do segundo padrão de vencimento para cada classe (letra “b” em diante), limitada a diferença existente entre os padrões de vencimento de cada classe a 10% (dez inteiros por cento), a título de recomposição da progressão funcional por antiguidade suspensa por força do art. 2º da referida Lei.
Art. 2º Passa o Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, a vigorar conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
Quadro diferenciado de Vencimentos e Salários
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