Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.911 2014   Publicação: 14/01/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera os §§ 5º e 6º, do art. 37, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com redação dada pela Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004 e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 4072/2013
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

LEI Nº 12.911, DE 13 DE JANEIRO DE 2014


Altera os §§ 5º e 6º, do art. 37, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com redação dada pela Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004 e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4072.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 5º e 6º, do art. 37, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com redação dada pela Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 omissis. ... § 5º Os servidores dos quadros efetivos da Administração Direta, Fundações e Autarquias, quando cedidos para o exercício de cargo ou emprego em comissão ou função gratificada em outros órgãos da Administração Indireta do Município, da Administração Direta do Município ou para a Câmara Municipal, poderão ter computado o referido tempo de exercício para fins de incorporação, nos termos do caput deste artigo, quando retornarem ao exercício de suas atividades no órgão cedente de origem. § 6º As condições para a incorporação previstas no parágrafo anterior obedecerão às regras contidas nesta Lei, à equivalência do cargo ou função gratificada para a concessão do valor a ser incorporado, que ficará limitado aos valores do órgão de origem, sendo necessária, para a concretização do direito à incorporação, a respectiva comprovação de recolhimento previdenciário sobre este valor para o regime ao qual o servidor estiver vinculado.”

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2014.

BRUNO SIQUEIRA 

Prefeito de Juiz de Fora. 

 

 

 ANDRÉIA MADEIRA GORESKE 

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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