Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.897 2013   Publicação: 28/12/2013 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 12.729, de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 4067/2013
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ORIGEM, ÁREA, LIMITAÇÃO

LEI Nº 12.897, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013


Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 12.729, de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4067.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam mantidas as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 12.729, de 21 de dezembro de 2012, ressalvadas as modificações das áreas isótimas constantes do Anexo IV, desta Lei.

Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2014, para o imóvel edificado, será o mesmo valor lançado no exercício de 2013, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013.

Parágrafo único. Os imóveis edificados que tiverem seu primeiro lançamento em 2014 terão o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) calculado com base na metodologia adotada em 2010, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013.

Art. 3º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) poderão ser pagos com os seguintes descontos:

I - à vista, com desconto excepcional de 8% (oito por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;

II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel.

Parágrafo único. O contribuinte que proceder Reclamação Contra Lançamento (RCL), nos termos do art. 206 e seguintes da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, somente terão direito aos descontos previstos neste artigo, se efetuarem o pagamento ou depósito integral do crédito tributário, nos prazos acima mencionados.

Art. 4º Para os imóveis edificados situados nas áreas isótimas integrantes dos Grupos C e D, ficam concedidas as mesmas reduções parciais no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), adotadas no exercício de 2013.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

 

ANEXO IV

CRIAÇÃO DE ÁREA ISÓTIMA PARA 2014

ÁREA CRIADA

ÁREA ORIGEM

ESPECIFICAÇÃO

CS080

RE213

Trecho da Av. Presidente Itamar Franco entre (ponte do viaduto da curva do Lacet e portão e entrada da UFJF), Cascatinha. Prancha 21

Grupo B

CS081

RE238

Trecho da Rua Américo Lobo e Av. Governador Valadares entre (Av. Brasil e Av. Barão do Rio Branco), Manoel Honório. Prancha 19

*RE238 será extinta

Grupo B

RE668

AG001

Loteamento Residencial São Luiz / Filgueiras. Prancha 23

Grupo C

RE669

EU009

Condomínio Bosque do Lago (fracionamento) / Bosque do Imperador. Prancha 13

Grupo A

RE670

RE358

Loteamento Residencial Alvim / Vina Del Mar. Prancha 14

Grupo A

RE671

EU009

Loteamento Alphaville / BR-040, Km 789. Prancha 13

Grupo A

RE672

AG003

Loteamento Popular Parque das Águas / Fazenda Santa Cândida. Pranchas 12, 13, 19, 20

Grupo D

RE673

AG003

Loteamento Popular Nova Germania / Fazenda Santa Cândida. Pranchas 19, 20

Grupo D

RE674

EU001

Loteamento Nova Era - 5ª Seção / Nova Era. Pranchas 07, 11

Grupo C

ÁREAS ISÓTIMAS CRIADAS PARA 2014

ÁREA ISÓTIMA

VALOR M² (R$)

FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO

GRUPO

APTO

CASA

SALA

LOJA

TELHEIRO

GALPÃO

CS080

750,00

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

B

CS081

346,86

1,20

1,00

0,80

1,00

1,00

1,00

B

RE668

35,00

1,00

1,00

0,80

0,80

1,00

1,00

C

RE669

60,00

1,00

1,10

0,80

1,00

1,00

1,00

A

RE670

80,00

1,00

1,10

0,80

1,00

1,00

1,00

A

RE671

110,00

1,10

1,10

1,10

1,10

1,00

1,00

A

RE672

7,00

0,70

0,70

0,70

0,70

1,00

1,00

D

RE673

7,00

0,70

0,70

0,70

0,70

1,00

1,00

D

RE674

35,00

1,00

0,90

0,80

0,80

1,00

1,00

C

ALTERAÇÃO DE LIMITE PARA 2014

EXCLUSÃO

INCLUSÃO

ESPECIFICAÇÃO

RE102

RE426

Rua Max Sthephane (toda) - Manoel Honório. Prancha 19

RE630

CS019

Rua Henrique Burnier, trecho entre (Exposhoping e Terminal Rodoviário). Prancha 19

*RE630 será extinta a partir de 2014

RE061

CS050

Terminal Rodoviário de Juiz de Fora e Rua Noel Rosa (toda). Prancha 19



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]