Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.884 2013   Publicação: 29/11/2013 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Institui o Plano Municipal de Cultura de Juiz de Fora

Proposição: Mensagem do Executivo 4053/2013
Catálogo: CULTURA
Indexação: MUNICÍPIO, PLANO, CULTURA, INSTITUIÇÃO
Anexos:Anexo Lei nº12884.pdf

LEI Nº 12.884, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013


Institui o Plano Municipal de Cultura de Juiz de Fora

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4053.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Juiz de Fora, constante do Anexo Único que compõe esta Lei.

Art. 2º Para efeito do cumprimento do disposto nos itens 7.1, 7.1.1 e 8.1, II, do Plano Municipal de Cultura, levar-se-á em conta a soma do orçamento anual da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA), da Fundação Museu Mariano Procópio (MAPRO) e dos recursos públicos destinados anualmente ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FUMIC).

Parágrafo único. A partir da criação e regulamentação do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, previstas no Plano Municipal de Cultura de Juiz de Fora constante do Anexo Único, os recursos públicos destinados ao mesmo serão computados para os fins constantes do caput deste artigo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de 90 dias de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2013.

 BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora. 

 

 ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

 

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]