Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.872 2013   Publicação: 13/11/2013 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a alínea "c" do inciso II do art. 2º da Lei nº 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências" e os Anexos I e III da Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora" e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 175/2013
Catálogo: CÂMARA MUNICIPAL
Indexação: ORGANIZAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ESTRUTURAÇÃO, SERVIDOR, CARGOS, PLANO
Anexos:anexo.pdf

LEI Nº 12.872, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013


Altera a alínea "c" do inciso II do art. 2º da Lei nº 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências" e os Anexos I e III da Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora" e dá outras providências.

Projeto nº 175/2013, de autoria dos Vereadores Júlio Gasparette, João do Joaninho, Rodrigo Mattos, Nilton Militão e Cido Reis.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "c" do inciso II do art. 2º da Lei n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências", com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 2º (...)

(...)

II - (...)

(...)

c) Diretoria de Comunicação Social:

1. Coordenadoria da TV Câmara;

2. Assessoria de Comunicação Social;

3. Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais;

4. Assessoria de Editoração, Diagramação e Produção Gráfica;

5. Divisão de Áudio e Imagem:

5.1. Serviço de Suporte em Áudio;

5.2. Serviço e Suporte em Imagem.

(...)

Art. 2º O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora que integra o Anexo Único da Lei n. 9.709, de 2000, alterado pela Lei n. 12.789, de 24 de maio de 2013, com o acréscimo da Coordenadoria da TV Câmara, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica acrescido na Lei n. 9.709, de 2000, a Subseção IV e o art. 8º - F com a seguinte redação:

Subseção IV 

Coordenadoria da TV Câmara 

Art. 8º - F Compete à Coordenadoria da TV Câmara:

a) coordenar e assessorar a execução das ações, projetos e programas de comunicação referentes à TV Câmara;

b) orientar, formular e produzir o conteúdo da TV Câmara e o conteúdo áudio-visual a ser veiculado nos meios de comunicação externos, de caráter educativo, informativo e de orientação social;

c) divulgar as ações e programas da Câmara Municipal nos meios áudio-visuais, em garantia da transparência do Legislativo;

d) programar as diretrizes de comunicação da TV Câmara propostas pela Mesa Diretora;

e) propor à Mesa Diretora projetos e ações de comunicação para a TV Câmara;

f) promover a divulgação da TV Câmara na Internet, por meio do site oficial da Câmara Municipal e de canais de comunicação online, para a contínua ampliação da informação e transparência;

g) garantir a interação entre os outros setores pertencentes à Diretoria de Comunicação e com os demais setores administrativos da Câmara Municipal; h) organizar a divulgação institucional na TV Câmara;

i) manter contato com os veículos de comunicação externos na divulgação das atividades da Câmara Municipal; e

j) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Parágrafo único. A responsabilidade pelo assessoramento e coordenação da execução das atividades da TV Câmara compete ao servidor ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador da TV Câmara, sob o acompanhamento e controle direto do Diretor de Comunicação Social.

Art. 4º Fica criado no Grupo de Coordenadoria - Grupo I-B-C - do Quadro de Provimento em comissão que integra os Anexos I e III, da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora" com suas alterações posteriores, um Cargo de Comissão, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador de TV Câmara, com remuneração mensal de R$5.514,22 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), jornada diária de trabalho de oito horas e atribuições de assessorar tecnicamente e coordenar as atividades referentes à execução de ações, projetos e programas de comunicação referentes à TV Câmara e demais atribuições de competência da Coordenadoria da TV Câmara definidas na Lei de Estrutura Organizacional da Câmara Municipal.

Art. 5º Fica criado na Assessoria Geral do Legislativo - Grupo l-C - do Quadro de Provimento em Comissão que integra os Anexos I e III, da Lei n. 9.650, um Cargo de Comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor de Operações Técnicas de TV, com remuneração mensal de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), jornada diária de trabalho de oito horas e atribuições de assessorar as operações técnicas da TV Câmara, dar parecer técnico, em assuntos afetos à produção de programação televisiva, supervisionar tecnicamente a implantação e operacionalização da TV, orientar procedimentos técnicos de exibição pela TV, assessorar nas transmissões ao vivo da TV Câmara e desempenhar atividades correlatas, em apoio do desenvolvimento dos serviços da TV Câmara, sob acompanhamento e controle direto da Coordenadoria da TV Câmara. Parágrafo único. Para habilitação no cargo em comissão de que trata este artigo é exigida a escolaridade de ensino médio completo com experiência comprovada na área de produção e programação televisiva.

Art. 6º Ficam criados na Assessoria Geral do Legislativo, Grupo l-C - do Quadro de Provimento em Comissão que integra os Anexos I e III, da Lei n. 9.650, de 1999, com as alterações posteriores, mais dois cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Agente Legislativo I.

Art. 7º Fica criado na Assessoria Geral do Legislativo, Grupo l-C - do Quadro de Provimento em Comissão que integra os Anexos I e III, da Lei n. 9.650, de 1999, com as alterações posteriores, um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de Assessor de Suporte de Áudio, com remuneração mensal de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), jornada diária de trabalho de oito horas e atribuições de assessorar, orientar, dar assistência em suporte de áudio e demais atribuições de competência do Serviço de Suporte de Áudio definidas na Lei n. 9.709, de 2000, alterada pela Lei n. 12.789, de 24 de maio de 2013.

Art. 8º Fica criado na Assessoria Geral do Legislativo, Grupo l-C - do Quadro de Provimento em Comissão que integra os Anexos I e III, da Lei n. 9.650, de 1999, com as alterações posteriores, um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor de Suporte de Imagem, com remuneração mensal de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), jornada diária de trabalho de oito horas e atribuições de assessorar, orientar, dar assistência em suporte de imagem e demais atribuições de competência do Serviço de Suporte de Imagem definidas na Lei n. 9.709, de 2000, alterada pela Lei n. 12.789, de 24 de maio de 2013.

Art. 9º Fica extinto um cargo de Assistente de Plenário e um cargo de Assessor de Comunicação Social, integrante da Assessoria Geral do Legislativo, Grupo I -C - do Quadro de Provimento em Comissão, que integram os Anexos I e III, da Lei n. 9.650, de 1999, com as alterações posteriores.

Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 2013.

 

 BRUNO SIQUEIRA 

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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