Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.809 2013   Publicação: 05/07/2013 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação de cargos de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 4040/2013
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, CARGOS, SAÚDE

LEI Nº 12.809, DE 04 DE JULHO DE 2013


Dispõe sobre a criação de cargos de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4040.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 23 (vinte e três) cargos de Auxiliar de Enfermagem, passando o quantitativo total de cargos que integra a respectiva Classe a ser aquele estabelecido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de julho de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

 

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

 

 

ANEXO ÚNICO

CLASSE

N.º Total de Cargos

AUXILIAR DE ENFERMAGEM I

523

AUXILIAR DE ENFERMAGEM II



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]