Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.808 2013   Publicação: 05/07/2013 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a denominação da Secretaria de Assistência Social e a redação de dispositivos da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 4039/2013
Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Indexação: DENOMINAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, CIDADANIA

LEI Nº 12.808, DE 04 DE JULHO DE 2013


Altera a denominação da Secretaria de Assistência Social e a redação de dispositivos da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4039.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Assistência Social que passa a se chamar Secretaria de Desenvolvimento Social, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, nos moldes da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 2º Fica alterado o inciso XI, do art. 6º, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

(...)

XI - Secretaria de Desenvolvimento Social;” (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 28, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV - Do Nível de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas e Promoção da Cidadania -

Art. 28. São órgãos de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas e Promoção da Cidadania a Secretaria de Atividades Urbanas, a Secretaria de Desenvolvimento Social, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, a Secretaria de Obras, a Secretaria de Transportes e Trânsito, a Secretaria de Esporte e Lazer, a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda, com suas estruturas orgânicas e funcionais definidas em Decreto.” (NR)

Art. 4º Fica alterado o art. 30, da Seção II, do Capítulo IV, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Capítulo IV (...)

SEÇÃO II - Da Secretaria de Desenvolvimento Social (NR)

Art. 30. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social articular e implementar as políticas sociais de Assistência Social, orientada pelo Sistema Único de Assistência Social, a inclusão produtiva, a promoção da cidadania, de forma integrada, intersetorial e regionalizada, visando à redução das desigualdades regionais e sociais.” (NR)

Art. 5º Fica alterado o inciso II, do art. 54, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. (...)

(...)

II - Secretaria de Desenvolvimento Social;” (NR)

Art. 6º Fica alterado o inciso I, do art. 108, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 108. (...) I - Secretaria de Desenvolvimento Social:” (NR)

Art. 7º Fica alterado o inciso I, do art. 109, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 109.

(...)

I - Secretaria de Desenvolvimento Social;” (NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de julho de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora. 

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

 



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