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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 12.788 2013 Publicação: 25/05/2013 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Prorroga o prazo de vigência da Lei n. 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n. 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei n. 12.357, de 16 de setembro de 2011, pela Lei n. 12.552, de 16 de maio de 2012 e pela Lei n. 12.580, de 29 de maio de 2012. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo 4034/2013 |
| Catálogo: | PRORROGAÇÃO |
| Indexação: | CRÉDITO, PRAZO |
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LEI Nº 12.788, DE 24 DE MAIO DE 2013 Prorroga o prazo de vigência da Lei n. 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n. 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei n. 12.357, de 16 de setembro de 2011, pela Lei n. 12.552, de 16 de maio de 2012 e pela Lei n. 12.580, de 29 de maio de 2012. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4034. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2015 o prazo de vigência da Lei n. 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n. 12.186, de 21 de dezembro de 2010, pela Lei n. 12.357, de 16 de setembro de 2011, pela Lei n. 12.552, de 16 de maio de 2012 e pela Lei n. 12.580, de 29 de maio de 2012.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2013. Paço da
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de maio de 2013.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora.
ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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