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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.768 2013 Publicação: 21/03/2013 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências |
Proposição: | Projeto de Lei 13/2013 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÂMARA MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL |
LEI Nº 12.768, DE 20 DE MARÇO DE 2013 Altera dispositivos da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências Projeto nº 13/2013, de autoria da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 18 e 19 da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A remuneração de cada cargo de Assessor de Apoio Legislativo constante do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, passa a vigorar acrescida do valor mensal de R$200,00 (duzentos reais).
Art. 3º Passam a denominar-se Assessor de Apoio Legislativo VI, Assessor de Apoio Legislativo VII e Assessor de Apoio Legislativo VIII, respectivamente, os atuais cargos de Assessor de Apoio Legislativo V, Assessor de Apoio Legislativo VI e Assessor de Apoio Legislativo VII, com manutenção das atribuições dispostas, respectivamente, no Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I e do Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei n. 9.650, de 1999.
Art. 4º Fica criado no Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo III, da Lei n. 9.650, de 1999, o Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor de Apoio Legislativo V, com remuneração mensal de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e atribuições de assessoramento legislativo no controle, conferência e arquivamento dos documentos afetos à Verba de Gabinete; na organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete; na coordenação dos registros de atendimento e desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento atribuídas pelo Vereador no desenvolvimento dos trabalhos de organização do Gabinete.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de março de 2013.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora.
ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR Secretário de Administração e Recursos Humanos. |