Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.768 2013   Publicação: 21/03/2013 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências

Proposição: Projeto de Lei 13/2013
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÂMARA MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL

LEI Nº 12.768, DE 20 DE MARÇO DE 2013


Altera dispositivos da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências

Projeto nº 13/2013, de autoria da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 18 e 19 da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 18. O Gabinete de cada Vereador terá direito ao provimento de, no máximo, oito Assessores de Apoio Legislativo, conforme as denominações, remunerações e atribuições constantes dos Anexos I e III desta Lei.

Parágrafo único. O Assessor de Apoio Legislativo VIII deverá ter escolaridade de curso superior completo.

"Art. 19. Cada Vereador deverá optar pelo número de Assessores de Apoio Legislativo para compor o seu Gabinete, observando-se o limite máximo da despesa com as nomeações, que corresponderá a, no máximo, 3,86 do valor da remuneração atribuída ao cargo de Assessor de Apoio Legislativo VIII”.

Art. 2º A remuneração de cada cargo de Assessor de Apoio Legislativo constante do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, passa a vigorar acrescida do valor mensal de R$200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Passam a denominar-se Assessor de Apoio Legislativo VI, Assessor de Apoio Legislativo VII e Assessor de Apoio Legislativo VIII, respectivamente, os atuais cargos de Assessor de Apoio Legislativo V, Assessor de Apoio Legislativo VI e Assessor de Apoio Legislativo VII, com manutenção das atribuições dispostas, respectivamente, no Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I e do Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei n. 9.650, de 1999.

Art. 4º Fica criado no Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo III, da Lei n. 9.650, de 1999, o Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor de Apoio Legislativo V, com remuneração mensal de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e atribuições de assessoramento legislativo no controle, conferência e arquivamento dos documentos afetos à Verba de Gabinete; na organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete; na coordenação dos registros de atendimento e desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento atribuídas pelo Vereador no desenvolvimento dos trabalhos de organização do Gabinete.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de março de 2013.

 

BRUNO SIQUEIRA 

Prefeito de Juiz de Fora. 

 

ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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