Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.755 2013   Publicação: 16/01/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a alínea "a" do art. 7º da Lei n.º 12.530, de 19 de abril de 2012.

Proposição: Projeto de Lei 224/2012
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, IMÓVEL, LEIS, ARTIGO

LEI Nº 12.755, DE 15 DE JANEIRO DE 2012


Altera a alínea "a" do art. 7º da Lei n.º 12.530, de 19 de abril de 2012.

Projeto nº 224/2012, de autoria do Vereador Júlio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a" do art. 7º, da Lei n.º 12.530, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) a) o requerimento protocolizado até o dia 31 de dezembro de 2013".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora. 

 

 

ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR

Secretário de Administração e Recursos Humanos.

 



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