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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.727 2012 Publicação: 22/12/2012 - Diário Regional - Pg 07 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município. |
Proposição: | Projeto de Lei 145/2012 |
Vide: | Lei 15105 2025 - Alteração |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | ORIGEM, CALENDÁRIO OFICIAL, INCLUSÃO |
LEI Nº 12.727, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município. Projeto nº 145/2012, de autoria do Vereador Francisco Canalli. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial do Município a "MEIA MARATONA DE JUIZ DE FORA" que acontecerá, anualmente, no mês de junho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO
Presidente.
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