Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.727 2012   Publicação: 22/12/2012 - Diário Regional - Pg 07   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município.

Proposição: Projeto de Lei 145/2012
Vide:Lei 15105 2025 - Alteração
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: ORIGEM, CALENDÁRIO OFICIAL, INCLUSÃO

LEI Nº 12.727, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012


Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município.

Projeto nº 145/2012, de autoria do Vereador Francisco Canalli.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial do Município a "MEIA MARATONA DE JUIZ DE FORA" que acontecerá, anualmente, no mês de junho.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de dezembro de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]