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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 12.723 2012 Publicação: 20/12/2012 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Adéqua o Processo de Seleção e os Mandatos dos Conselheiros Tutelares do Município de Juiz de Fora às modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo 4012/2012 |
| Vide: | Lei 13165 2015 - Revogação Total |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | PRAZO, SELEÇÃO, CONSELHO TUTELAR |
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LEI Nº 12.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 Adéqua o Processo de Seleção e os Mandatos dos Conselheiros Tutelares do Município de Juiz de Fora às modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4012.
Art. 1º Os Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015.
Art. 2º Fica definida a data de 1º de julho de 2013 para a posse dos Conselheiros Tutelares a serem eleitos para o triênio 2013/2014/2015, prorrogando-se excepcionalmente, até então, os atuais mandatos.
Art. 3º O processo de seleção dos Conselheiros a serem empossados no ano de 2013 iniciar-se-á entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2013, devendo estar concluído até um mês antes da data da posse prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2012.
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