Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.700 2012   Publicação: 24/11/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dá nova redação ao art. 5º da Lei n. 10.513, de 18 de julho de 2003 - Projeto n. 207/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

Proposição: Projeto de Lei 207/2012
Catálogo: CONVÊNIO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, CONVÊNIO, (AMAC)

LEI Nº 12.700, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012


Dá nova redação ao art. 5º da Lei n. 10.513, de 18 de julho de 2003 - Projeto n. 207/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

Projeto nº 207/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº O art. 5º da Lei n. 10.513, de 18 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Prefeitura Municipal, os entes da Administração Indireta, a Câmara Municipal e, sendo o caso, a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), os últimos, desde que celebrem com o Município os convênios previstos no art. 6º e no art. 1º e seu parágrafo único desta Lei, poderão contribuir, mensalmente, com os recursos necessários ao pagamento ou reembolso das despesas decorrentes das coberturas asseguradas pelo PAS-JF, em relação aos seus servidores ou empregados, desde que o valor total de suas contribuições e, sendo o caso, da participação adicional, no mês respectivo, seja insuficiente".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de novembro de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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