Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.698 2012   Publicação: 22/11/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 12.530, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora e que não se enquadram na Lei Municipal nº 6.909, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei 206/2012
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: CONSTRUÇÃO, IMÓVEL, ORIGEM, NORMA, REFORMA

LEI Nº 12.698, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012


Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 12.530, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora e que não se enquadram na Lei Municipal nº 6.909, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 206/2012, de autoria do Vereador Júlio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 9º da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012, o inciso V seguinte: “Art. 9º (...) (...) V - feitas fora do alinhamento das vias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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