Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.693 2012   Publicação: 20/11/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficiente

Proposição: Projeto de Lei 120/2012
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ADAPTAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, TAXI

LEI Nº 12.693, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012


Altera dispositivo da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficiente

Projeto nº 120/2012, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Dr. José Tarcísio, Figueirôa e Ana Rossignoli.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do Art. 2º, inserido no art. 2º, da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... Art. 2º ... § 1º O serviço de táxi adaptado será iniciado com cinco veículos, aumentando-se gradativamente, observada a ordem da licitação, de acordo com a demanda, dependendo da aprovação, avaliação e acompanhamento do Órgão Municipal Competente, em conjunto com os permissionários, conforme necessidade da demanda."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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