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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.693 2012 Publicação: 20/11/2012 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficiente |
Proposição: | Projeto de Lei 120/2012 |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ADAPTAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, TAXI |
LEI Nº 12.693, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012 Altera dispositivo da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficiente Projeto nº 120/2012, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Dr. José Tarcísio, Figueirôa e Ana Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 2º, inserido no art. 2º, da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... Art. 2º ... § 1º O serviço de táxi adaptado será iniciado com cinco veículos, aumentando-se gradativamente, observada a ordem da licitação, de acordo com a demanda, dependendo da aprovação, avaliação e acompanhamento do Órgão Municipal Competente, em conjunto com os permissionários, conforme necessidade da demanda."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2012.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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