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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 12.651 2012 Publicação: 07/09/2012 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a desafetação e a investidura da área pública que menciona |
| Proposição: | Mensagem do Executivo 3966/2012 |
| Catálogo: | IMÓVEL |
| Indexação: | IMÓVEL, ORIGEM, ÁREA PÚBLICA, DESAFETAÇÃO, INVESTIDURA |
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LEI Nº 12.651, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a desafetação e a investidura da área pública que menciona Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3966.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É desafetada do domínio público, passando para o domínio privado do Município, a Área 01, no Loteamento Quintas da Avenida, referida na Matrícula nº 59.183, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado a alienar, sob a forma de investidura, ao proprietário confinante, a área acima identificada, que apresenta as seguintes medidas, confrontações e avaliação: I - Área 01, no Loteamento Quintas da Avenida, com 45,00m2, medindo 16,80m com a área 01 (de ocupação da Rua Avelino Francisco de Almeida) e 17,00m em curva confrontando com o Lote 30, da Quadra G, objeto da Matrícula nº 59.183, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$14.432,85(quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o adquirente obrigado a recolher aos cofres públicos municipais a importância de R$14.432,85 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), o que poderá ser feito em até 20 (vinte) parcelas iguais, mensais e consecutivas, apresentando prova de recolhimento da primeira no ato de assinatura da respectiva escritura pública de investidura, ficando a propriedade plena condicionada ao pagamento das demais parcelas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de setembro de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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