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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 12.645 2012 Publicação: 30/08/2012 - Diário Regional - Pg 07 Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 11.009, de 12 de outubro de 2005. |
| Proposição: | Projeto de Lei 251/2011 |
| Catálogo: | CULTURA |
| Indexação: | LEIS, ACRÉSCIMO, CULTURA, FESTIVAL, PARÁGRAFO |
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LEI Nº 12.645, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 11.009, de 12 de outubro de 2005. Projeto nº 251/2011, de autoria do Vereador Flávio Cheker. Projeto n. 251/2011, de autoria do Vereador Flávio Cheker.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, de Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 1º da Lei n. 11.009, de 12 de outubro de 2005, o seguinte Parágrafo único:
“Parágrafo único. O Festival Anual da Leitura - FEST LER - será realizado anualmente, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2012.
a) CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO - Presidente.
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