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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 12.616 2012 Publicação: 08/07/2012 - Diário Regional - Pag. 07 Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Acrescenta o Art. 22-A. à Lei n. 6.909, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Lei 226/2011 |
| Catálogo: | IMÓVEL |
| Indexação: | CONSTRUÇÃO, MUNICÍPIO, ORIGEM, ARTIGO, NORMA, ACRÉSCIMO |
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LEI Nº 12.616, DE 7 DE JULHO DE 2012 Acrescenta o Art. 22-A. à Lei n. 6.909, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora. Projeto nº 226/2011, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Dr. José Tarcísio, Figueirôa e Ana Rossignoli. Projeto n. 226/2011, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Figueirôa, Ana Rossignoli e José Tarcísio.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo:
Art. 1º Fica acrescido à Seção IV de Compartimentos Sanitários da Lei n. 6.909, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora, o seguinte Art.22-A., com seu Parágrafo único: "Art. 22-A. Obriga a instalação de equipamento de segurança nos banheiros das novas unidades habitacionais construídas em Juiz de Fora. Parágrafo único. Os equipamentos de segurança que passam a ser obrigatórios são barras de apoio, na área de banho e próximo ao vaso sanitário".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 6 de julho de 2012.
a) CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO - Presidente.
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