Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.615 2012   Publicação: 06/07/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 195, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995

Proposição: Mensagem do Executivo 3975/2012
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, SERVIDOR, CONTRATAÇÃO

LEI Nº 12.615, DE 05 DE JULHO DE 2012


Altera o art. 195, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3975.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido o § 5º, no art. 195, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 195. (...) ... § 5º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de urgência e emergências em saúde pública, prescindirá de qualquer tipo de processo seletivo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]