Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.598 2012   Publicação: 21/06/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Acrescenta o Art. 12-A. à Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências

Proposição: Projeto de Lei 246/2011
Vide:Lei 10777 2004 - Acréscimo
Catálogo: CULTURA
Indexação: ARTIGO, ACRÉSCIMO, CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 12.598, DE 20 DE JUNHO DE 2012


Acrescenta o Art. 12-A. à Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências

Projeto de autoria do Wanderson Castelar - Mensagem n. 246.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 12-A.: "Art. 12-A. Uma vez notificado, o proprietário do bem fica impedido de proceder qualquer alteração que descaracterize ou danifique o imóvel, que passará a ser tratado como se tombado já estivesse.

§ 1º Esta obrigação cessará apenas no caso de rejeição da proposta de tombamento do bem.

§ 2º Durante o processo de análise da proposta, havendo dano ao bem, por ato ou omissão do proprietário, o mesmo será multado na forma prevista por lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de junho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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