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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.577 2012 Publicação: 22/05/2012 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Revoga a Lei n.º 9.701, de 28 de dezembro de 1999, que altera a Lei n. 8.118, de 17 de julho de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 9.022, de 21 de janeiro de 1997 |
Proposição: | Projeto de Lei 247/2011 |
Vide: | Lei 08118 1992 - Alteração |
Lei 09022 1997 - Alteração | |
Lei 09701 1999 - Revogação Total | |
Catálogo: | COMÉRCIO |
Indexação: | REVOGAÇÃO, LEIS, POSTO DE GASOLINA, DISTÂNCIA, FUNCIONAMENTO |
LEI Nº 12.577, DE 21 DE MAIO DE 2012 Revoga a Lei n.º 9.701, de 28 de dezembro de 1999, que altera a Lei n. 8.118, de 17 de julho de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 9.022, de 21 de janeiro de 1997 Projeto nº 247/2011, de autoria do Vereador José Laerte.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. 9.701, de 28 de dezembro de 1999, que altera a Lei n. 8.118, de 17 de julho de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 9.022, de 21 de janeiro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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