Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.577 2012   Publicação: 22/05/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Revoga a Lei n.º 9.701, de 28 de dezembro de 1999, que altera a Lei n. 8.118, de 17 de julho de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 9.022, de 21 de janeiro de 1997

Proposição: Projeto de Lei 247/2011
Vide:Lei 08118 1992 - Alteração
Lei 09022 1997 - Alteração
Lei 09701 1999 - Revogação Total
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: REVOGAÇÃO, LEIS, POSTO DE GASOLINA, DISTÂNCIA, FUNCIONAMENTO

LEI Nº 12.577, DE 21 DE MAIO DE 2012


Revoga a Lei n.º 9.701, de 28 de dezembro de 1999, que altera a Lei n. 8.118, de 17 de julho de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 9.022, de 21 de janeiro de 1997

Projeto nº 247/2011, de autoria do Vereador José Laerte.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. 9.701, de 28 de dezembro de 1999, que altera a Lei n. 8.118, de 17 de julho de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 9.022, de 21 de janeiro de 1997.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]