Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.553 2012   Publicação: 17/05/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011.

Proposição: Mensagem do Executivo 3978/2012
Vide:Lei 12321 2011 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO

LEI Nº 12.553, DE 16 DE MAIO DE 2012


Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3978.


    A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite de que trata o caput do art. 1º, da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011, passa a ser de R$1.106,71 (um mil, cento e seis reais e setenta e um centavos), a partir de 1º de novembro de 2011.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2011.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de maio de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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