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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 12.553 2012 Publicação: 17/05/2012 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo 3978/2012 |
| Vide: | Lei 12321 2011 - Alteração |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO |
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LEI Nº 12.553, DE 16 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3978. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite de que trata o caput do art. 1º, da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011, passa a ser de R$1.106,71 (um mil, cento e seis reais e setenta e um centavos), a partir de 1º de novembro de 2011.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2011.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de maio de 2012.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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