Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.552 2012   Publicação: 17/05/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Prorroga prazo de vigência da Lei n.º 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n.º 12.186, de 21 de dezembro de 2010 e pela Lei n.º 12.357, de 16 de setembro de 2011 e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3970/2012
Vide:Lei 12580 2012 - Prorrogação
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: LEIS, VENCIMENTO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, VIGÊNCIA, MÉDICO, (SUS)

LEI Nº 12.552, DE 16 DE MAIO DE 2012


Prorroga prazo de vigência da Lei n.º 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n.º 12.186, de 21 de dezembro de 2010 e pela Lei n.º 12.357, de 16 de setembro de 2011 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3970.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2012 o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.186, de 21 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 12.357, de 16 de setembro de 2011.

Art. 2º O inciso II, do art. 2º, da Lei nº 12.357, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais) de 01/05/2011 a 30/04/2012”.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de maio de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]