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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.537 2012 Publicação: 03/05/2012 - Diário Regional - Pag 07 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Inclui o Art. 25-A. à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 165/2011 |
Vide: | Lei Complementar 00004 2013 - Alteração |
Catálogo: | CÓDIGO DE POSTURA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM, ARTIGO, CÓDIGO DE POSTURA, INCLUSÃO |
LEI Nº 12.537, DE 03 DE MAIO DE 2012 Inclui o Art. 25-A. à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 165/2011, de autoria do Vereador Isauro Calais.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo:
Art. 1° Fica acrescido o Art. 25-A. à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 25-A. A divulgação de quaisquer tipos de publicidade, previstas em lei, em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo externo das mesmas e com até duas peças publicitárias de um metro quadrado cada uma, seguindo os princípios desta Lei."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 3 de maio de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente.
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