Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.535 2012   Publicação: 26/04/2012 - Diário Regional - Pag 07   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora.” Projeto n. 054/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

Proposição: Projeto de Lei 54/2012
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORIGEM, SERVIDOR, CARGA HORÁRIA, LEGISLATIVO

LEI Nº 12.535, DE 25 DE ABRIL DE 2012


Altera a Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora.” Projeto n. 054/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

Projeto nº 54/2012, de autoria dos Vereadores Júlio Gasparette, Pastor Carlos e Dr Luiz Carlos dos Santos.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1° A duração da jornada diária de trabalho do cargo de assistente técnico legislativo - assistente social da Câmara Municipal de Juiz de Fora, criado pela Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, passa a ser de 06 (seis) horas diárias, com a manutenção da remuneração e atribuições, perfazendo 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de abril de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO - Presidente.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]