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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.513 2012 Publicação: 12/04/2012 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005 e dá outras providências |
Proposição: | Projeto de Lei 52/2012 |
Vide: | Lei 10955 2005 - Alteração |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, EQUIPAMENTO, NORMA, TAXI |
LEI Nº 12.513, DE 11 DE ABRIL DE 2012 Altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005 e dá outras providências Projeto nº 52/2012, de autoria do Vereador José Emanuel.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005, passará a vigorar com as alterações e os acréscimos estabelecidos por Lei.
Art. 2º O art. 3º-A (acrescentado pela Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3ºA A prestação do serviço de táxi adaptado deverá ser feita através de veículos adaptados com equipamento adequado de acessibilidade na extremidade traseira ou lateral, conforme planta do equipamento a ser aprovada pelo Órgão Municipal Competente, bem como conter as seguintes características: I - ... II - ... III - ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Os equipamentos de acessibilidade mencionados no caput deste artigo deverão estar adequados às normas específicas da ABNT e serem aprovados pelo INMETRO, antes da aprovação pelo Órgão Municipal Competente.
§ 4º Os equipamentos a serem instalados ou os já instalados e em operação no serviço público de táxi adaptado poderão ser substituídos/alterados por outros modelos, desde que previamente atendam ao disposto no parágrafo anterior". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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