Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.483 2012   Publicação: 26/01/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de táxis de Juiz de Fora

Proposição: Projeto de Lei 60/2011
Vide:Lei 14158 2021 - Revogação Total
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ORIGEM, UTILIZAÇÃO, NORMA, TAXI

LEI Nº 12.483, DE 25 DE JANEIRO DE 2012


Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de táxis de Juiz de Fora

Projeto nº 60/2011, de autoria do Vereador Tico-Tico.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de táxis de Juiz de Fora.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]