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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.483 2012 Publicação: 26/01/2012 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de táxis de Juiz de Fora |
Proposição: | Projeto de Lei 60/2011 |
Vide: | Lei 14158 2021 - Revogação Total |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | ORIGEM, UTILIZAÇÃO, NORMA, TAXI |
LEI Nº 12.483, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de táxis de Juiz de Fora Projeto nº 60/2011, de autoria do Vereador Tico-Tico.
Art. 1º Fica autorizada a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de táxis de Juiz de Fora.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2012.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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