Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.479 2012   Publicação: 25/01/2012 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008

Proposição: Mensagem do Executivo 3965/2012
Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, PARÁGRAFO

LEI Nº 12.479, DE 24 DE JANEIRO DE 2012


Altera a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3965.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A remuneração do Diretor Administrativo e do Diretor de Operações do DEMLURB será equivalente a de Subsecretário”.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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