![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.479 2012 Publicação: 25/01/2012 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008 |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3965/2012 |
Vide: | Lei 13830 2019 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, PARÁGRAFO |
LEI Nº 12.479, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 Altera a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008 Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3965. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A remuneração do Diretor Administrativo e do Diretor de Operações do DEMLURB será equivalente a de Subsecretário”.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2012.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
|