Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.454 2011   Publicação: 30/12/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o § 1º do art. 105, da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n.º 12.012, de 27 de abril de 2010

Proposição: Projeto de Lei 265/2011
Vide:Lei 05546 1978 - Alteração
Lei 12012 2010 - Alteração
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, IMPOSTO MUNICIPAL

LEI Nº 12.454, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011


Altera o § 1º do art. 105, da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n.º 12.012, de 27 de abril de 2010

Projeto nº 265/2011, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 105, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 12.012, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105 (...) § 1º O pagamento do imposto lançado na forma do disposto neste artigo poderá ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no § lº, do art. 3º, desta Lei. § 2º (...) § 3º (...)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.012, de 23 de abril de 2010.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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