Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.425 2011   Publicação: 09/12/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei n.º 12.328, de 26 de julho de 2011 e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 3943/2011
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO

LEI Nº 12.425, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011


Altera a Lei n.º 12.328, de 26 de julho de 2011 e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3943.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei n.º 12.328, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município que estejam na ativa, contemplados pelo art. 1º, desta Lei, não se aplica o disposto na Lei n.º 12.039, de 27 de maio de 2010, a qual continuará surtindo efeitos em relação aos servidores inativos e aos pensionistas, excetuando-se aqueles inativos e pensionistas que percebem proventos integrais”.

Art. 2º O art. 5º, da Lei n.º 12.328, de 2011, fica acrescido de um parágrafo único, nos termos a seguir expostos: “Art. 5º omissis - Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas, enquadrados no art. 4º desta Lei, cujos proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão foram concedidos proporcionalmente”.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei retroagirá seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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