Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.423 2011   Publicação: 01/12/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos na Lei de nº 10.785, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 3954/2011
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS

LEI Nº 12.423, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011


Altera dispositivos na Lei de nº 10.785, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3954.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o § 2º e os incisos I e II, do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º (...) (...) § 2º A ocorrência de vagas para transferência será objeto de publicação, através de Edital, que deverá ser divulgado na rede municipal de ensino, até o mês de dezembro de cada ano. § 3º (...) I - o de maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal; II - o mais idoso”.

Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV, do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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