Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.413 2011   Publicação: 23/11/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 195 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995

Proposição: Mensagem do Executivo 3936/2011
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO

LEI Nº 12.413, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011


Altera o art. 195 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3936.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu aprovo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 195, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 195. … § 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão ao prazo de doze meses, exceto a contratação de pessoal para atender especificamente a Programas financiados pelos Governos Estadual e Federal, que poderá ter o seu prazo vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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