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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.413 2011 Publicação: 23/11/2011 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o art. 195 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995 |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3936/2011 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO |
LEI Nº 12.413, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 Altera o art. 195 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995 Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3936. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu aprovo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 195, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 195. … § 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão ao prazo de doze meses, exceto a contratação de pessoal para atender especificamente a Programas financiados pelos Governos Estadual e Federal, que poderá ter o seu prazo vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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