Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.394 2011   Publicação: 18/11/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação do inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 9611, de 05 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre as eleições de Diretor e Vice-Diretor nas escolas da rede pública municipal de Juiz de Fora

Proposição: Mensagem do Executivo 3922/2011
Vide:Lei 14238 2021 - Revogação Total
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: EDUCAÇÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, PROFESSOR

LEI Nº 12.394, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011


Altera a redação do inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 9611, de 05 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre as eleições de Diretor e Vice-Diretor nas escolas da rede pública municipal de Juiz de Fora

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3922.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso V, do art. 4º, da Lei nº 9611, de 05 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) (...) V - comprovante de 02 (dois) anos de experiência no magistério ou formação em Pedagogia ou outra Licenciatura para os Secretários Escolares; (...)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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