Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.370 2011   Publicação: 04/10/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei n.º 3.714, de 25 de março de 1971, que “dispõe sobre o Departamento Municipal de Água e Esgoto e contém outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3938/2011
Vide:Lei 13473 2016 - Revogação Parcial
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, REDAÇÃO, (DAE)

LEI Nº 12.370, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011


Altera dispositivo da Lei n.º 3.714, de 25 de março de 1971, que “dispõe sobre o Departamento Municipal de Água e Esgoto e contém outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3938/2011.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art.7º, da Lei nº 3.714, de 25 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Cargo de Diretor-Geral será preenchido por indicação do Chefe do Executivo Municipal, devendo recair a escolha em cidadão com formação de nível superior, notória experiência em gerenciamento executivo e gestão e dotado de comprovada competência para o exercício da função”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de outubro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]