Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.344 2011   Publicação: 05/08/2011 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera gratificação legislativa que menciona

Proposição: Projeto de Lei 140/2011
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, CARGOS, LEGISLATIVO, QUANTIDADE

LEI Nº 12.344, DE 04 DE AGOSTO DE 2011


Altera gratificação legislativa que menciona

Projeto nº 140/2011, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, mantido seu quantitativo, passa a vigorar com o valor de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais), para designação a servidor estável, integrante da classe denominada Auxiliar Legislativo II, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento nos procedimentos de compras e de registros de atos legislativos.

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]