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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.227 2009 Publicação: 28/10/2009 - Diário Regional Página 05 Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera o parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 23/2009 |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, ARTIGO, REDAÇÃO, REGIMENTO INTERNO |
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RESOLUÇÃO Nº 1.227, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Altera o parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 23/2009, de autoria da Mesa Diretora - Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte.
Art.1º O parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 238 (...) Parágrafo único. A Comissão Especial terá o prazo de nove dias úteis para apresentar seu parecer, dela não podendo fazer parte o autor do projeto, nem o Presidente da Câmara.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA
Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA
2º Secretário.
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