Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.227 2009   Publicação: 28/10/2009 - Diário Regional Página 05   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 23/2009
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, ARTIGO, REDAÇÃO, REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 1.227, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009


Altera o parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 23/2009, de autoria da Mesa Diretora - Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º O parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 238 (...) Parágrafo único. A Comissão Especial terá o prazo de nove dias úteis para apresentar seu parecer, dela não podendo fazer parte o autor do projeto, nem o Presidente da Câmara.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]