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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.268 2011 Publicação: 19/04/2011 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 10.133, de 11 de janeiro de 2002 e dá outras providências |
Proposição: | Projeto de Lei 252/2009 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS |
LEI Nº 12.268, DE 18 DE ABRIL DE 2011 Altera dispositivos da Lei nº 10.133, de 11 de janeiro de 2002 e dá outras providências Projeto nº 252/2009, de autoria do Vereador Dr. Fiorilo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º, da Lei nº 10.133, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (omissis) I - apresentação de projeto à Secretaria de Esporte e Lazer explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior, os projetos deverão, obrigatoriamente, indicar um responsável técnico, com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF); II - os projetos serão encaminhados pela Secretaria de Esporte e Lazer ao Conselho Municipal de Desportos, que será o responsável pela seleção dos projetos a serem financiados, a partir de critérios previamente estabelecidos pelo Conselho; III - o responsável pelo projeto financeiro deverá comprovar, junto à Secretaria de Esporte e Lazer ou órgão afim, a aplicação dos recursos que lhe foram repassados até 60 (sessenta) dias após o recebimento da parcela do benefício definida no cronograrna físico-financeiro aprovado”.
Art. 2º O inciso II, do art. 6º, da Lei nº 10.133, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (omissis) I - (omissis) II - o Departamento de Fomento às Políticas de Esporte e Lazer (DFPEL) ou órgão afim, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer a ser implantada com Reforma Administrativa”.
Art. 3º O caput do art. 7°, da Lei n° 10.133, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Caberá à Secretaria de Esporte e Lazer, como gestora do Fundo Municipal de Apoio do Esporte, prestar contas das receitas e despesas, atualmente, à Câmara Municipal, 03 (três) meses após o exercício financeiro”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de abril de 2011.
EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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