Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.258 2011   Publicação: 08/04/2011 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta o art. 5º-A à Lei n.º 11.617, de 10 de julho de 2008.

Proposição: Projeto de Lei 54/2011
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: LEIS, SUBSÍDIO, ARTIGO, ACRÉSCIMO

LEI Nº 12.258, DE 7 DE ABRIL DE 2011


Acrescenta o art. 5º-A à Lei n.º 11.617, de 10 de julho de 2008.

Projeto nº 54/2011, de autoria da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.617, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

“Art. 5º-A O subsídio fixado nesta Lei poderá ser revisto anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de abril de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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