Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.225 2009   Publicação: 17/07/2009 - Diário Regional    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança Pública.

Proposição: Projeto de Resolução 8/2009
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: CRIAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SEGURANÇA, COMISSÃO, COMISSÃO PERMANENTE

RESOLUÇÃO Nº 1.225, DE 16 DE JULHO DE 2009


Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança Pública.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 78 (...) XI - de Segurança Pública.”

Art. 2º O art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do inciso XI:

"Art. 81 (...) XI - da Comissão de Segurança Pública:

a) opinar sobre proposições relativas à segurança pública;

b) opinar, acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública prestados à população;

c) participar de conferências, reuniões e debates municipais de segurança pública;

d) realizar estudos para melhoramento da segurança pública no Município,

e) sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município de Juiz de Fora.”

Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



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