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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.225 2009 Publicação: 17/07/2009 - Diário Regional Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança Pública. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 8/2009 |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
| Indexação: | CRIAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SEGURANÇA, COMISSÃO, COMISSÃO PERMANENTE |
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RESOLUÇÃO Nº 1.225, DE 16 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança Pública.
Art. 1° O art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 78 (...) XI - de Segurança Pública.”
Art. 2º O art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do inciso XI:
"Art. 81 (...) XI - da Comissão de Segurança Pública:
a) opinar sobre proposições relativas à segurança pública; b) opinar, acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública prestados à população; c) participar de conferências, reuniões e debates municipais de segurança pública; d) realizar estudos para melhoramento da segurança pública no Município, e) sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município de Juiz de Fora.”
Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA
2º Secretário.
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