Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.241 2011   Publicação: 18/03/2011 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998

Proposição: Mensagem do Executivo 3878/2010
Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, EXECUTIVO, CARGO EM COMISSÃO

LEI Nº 12.241, DE 17 DE MARÇO DE 2011


Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3878.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido de 10 (dez) cargos a classe de Assistente Executivo II, de livre nomeação e exoneração, integrante do Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros do tesouro municipal.

Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a providenciar as transferências e os remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]